Compensação de energia elétrica

Consórcios de energia solar são modalidades de geração distribuída de energia e, atualmente, avançam rapidamente na expansão da fonte solar pelo Brasil.

Inicialmente, o evento de regulação e definição sobre GD (geração distribuída) de energia é a REN 482 (Resolução Normativa nº 482/2012) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e posteriores atualizações, que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), e que permite ao consumidor injetar a energia excedente de sua autoprodução na Rede da Distribuidora de energia local, gerando créditos para uso futuro.

Através da REN 687 (Resolução Normativa nº 687/2015), a ANEEL revisou as regras da GD e trouxe algumas inovações importantes:

  1. Ampliou a potência para permitir geradores de até 5 MW;
  2. Os créditos obtidos pela auto produção são válidos por até 60 meses;
  3. Introduziu o formato de geração compartilhada de consumidores, que permite que diversos clientes compartilhem os créditos de energia de uma instalação de geração única;
  4. Autorizou a formação de condomínios geradores, onde proprietários de unidades consumidoras individuais distribuam os créditos entre diversas contas de energia elétrica (Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras).